DECRETO N. 18.133 – DE 2 DE MARÇO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:168$875, para pagar a Alfredo Hypolito Estruc. em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.228, de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatro contos cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco réis (4:168$875), para pagar a Alfredo Hypolito Estruc, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.