DeCRETO Nº 18.134, DE 21 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar argila, calcário, xisto argiloso e associados, no município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar argila, calcário, xisto argiloso e associados no lugar denominado Maria Rosa e Volta Redonda, no distrito e município de Iporanga, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste (62º 15’ SE) da confluência dos ribeirões do Fogo e dos Pilões e os lados que divergem no vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º de República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles