DECRETO N. 18.136 – DE 3 DE MARÇO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:353$333, para pagamento a José Joaquim Gonçalves, de vencimentos que lhe competem, como commissario de policia de 2ª classe, reintegrado em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.301, de 31 de outubro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cinco contos tresentos e cincoenta e tres mil tresentos e trinta e tres réis (5:353$333), para pagar ao cidadão José Joaquim Gonçalves os vencimentos que lhe competem, no periodo de 1 de setembro de 1925 a 22 de junho de 1926, como commissario de policia de 2ª classe, reintegrado em virtude de sentença judiciaria nas funcções do seu cargo, tendo reassumido e exercicio em 23 de junho de 1926.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.