DECRETO Nº 18.136, DE 21 DE março DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Rosa Maria Sousa Costa a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Rosa Maria Sousa Costa a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares, noventa e oito ares quarenta e centiares (49,9840 ha), situada na Serra da Imposição, distrito de Poaia, no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono que tem um vértice na confluência dos córregos Lavra-de-Baixo e Imposição e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quinze metros (415m) e setenta e cinco graus nordeste (75º NE); seiscentos e cinqüenta metros (650m) e vinte graus sudeste (20º SE); setecentos e trinta e oito metros (738m) e sessenta e oito graus noroeste (68º SW); seiscentos e sessenta metros (660m) e vinte graus noroeste (20º NW); trezentos e quarenta e três metros (343m) e sessenta graus nordeste (60º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles