DECRETO Nº 18.137, DE 22 DE MARÇO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para construção de dois trechos da rodovia Teresina-Picos, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e a vista do que consta do processo número 1.852-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, devidamente rubricados, nas seguintes importância:
a) um milhão, cento e vinte e sete mil cruzeiros (Cr$1.127.000,00), sendo Cr$717.000,00 de pessoal e Cr$410.000,00 de material, para a construção do trecho inicial de 25,2 km da rodovia Teresina-Picos, no Estado do Piauí;
b) dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$2.416.000,00), sendo Cr$1.492.000,00 de pessoal e Cr$924.000,00 de material, para a constução de 30 quilômetros da referida rodovia, no trecho compreendido entre os quilômetros 30 e 60, e me prosseguimento ao primeiro trecho de 25,2 km, citado no item anterior.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima