DECRETO N. 18.140 – DE 7 DE MARÇO DE 1928
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 2:962$500, para pagamento de vencimentos a Romulo Monteiro Gonçalves, ex-professor da Escola Agricola de São Bento das Lages, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.297, de 25 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, e no n. IX, do art. 32, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de réis 2:962$500 (dous contos novecentos e sessenta e dous mil e quinhentos réis), afim de serem pagos ao engenheiro-agronomo, Romulo Monteiro Gonçalves, os vencimentos a que tem direito como professor que foi na Escola Agricola de São Bento das Lages, no Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.