calvert Frome

DECRETO Nº 18.140, DE 22 DE março DE 1945.

Renova o Decreto nº 10.580, de 7 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo decreto número dez mil quinhentos e oitenta e (10.580), de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta dois (1942), para pesquisar carvão mineral numa área de setecentos e trinta e cinco hectares e trinta e sete ares (735,37 ha), em terras de Gabriel da Silveira, Glauco Alves, Diocleciano Fagundes e Joaquim Saraiva, situadas no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo no Estado do Rio do Sul, área essa delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a cinco mil e quatrocentos metros (5.400m), rumo verdadeiro sessenta e seis graus nordeste (66º NE) do poço Venceslau Braz das Minas do Leão e cuja base maior, a partir do vértice considerado, tem quatro mil e cem metros (4.100m) de comprimento e rumo norte (N) e o lado oblíquo a maior base mede três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750m) no rumo quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles