DECRETO Nº 18.141, DE 22 DE março DE 1945.
Renova o Decreto nº 10.581, de 7 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo decreto número dez mil quinhentos e oitenta e um (10.581), de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e quinze hectares e sessenta e dois ares (615,62 ha), em terras de Gabriel da Silveira, José Correia da Silva e Glauco Alves, situadas no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo no Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a cinco mil e quatrocentos metros (5.400m) rumo verdadeiro sessenta e seis graus nordeste (66º NE) do poço Venceslau Braz das Minas do Leão, e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e cem metros (4.100m), norte (N) e três mil oitocentos e cinqüenta metros (3.850m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles