DECRETO Nº 18.142, DE 22 DE março DE 1945.
Renova o Decreto nº 10.582, de 7 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Rodrigues pelo decreto número dez mil quinhentos e oitenta e dois (10.582), de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (962,50 ha), em terras de José Correia da Silva, Matias Velho Pi e de sucessores de Ricardo Pôrto, situadas no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo no Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e novecentos metros (1.900 m), rumo verdadeiro quarenta e seis graus sudeste (46º SE) do poço Venceslau Braz das Minas do Leão e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil e trezentos metros (6.300 m), oito graus nordeste (8º NE); cinco mil metros (5.000m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quinze cruzeiros (Cr$4.815,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles