DECRETO N. 18.145 – DE 9 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1.002:876$553, para pagamento ao almirante Alexandrino Faria de Alencar e outros ministros do Supremo Tribunal Militar, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.410, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de mil e dous contos oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e cincoenta e tres réis (1.002:876$553), para pagamento aos ministros Alexandrino Faria de Alencar, Julio Cesar de Noronha, Carlos Eugenio de Andrade Guimarães, Francisco de Paula Argollo, José Agostinho Marques Porto, Julio Fernandes de Almeida, Luiz Antonio de Medeiros, Olympio de Carvalho Fonseca e Vespasiano Gonçalves de Albuquerque Silva (todos ministros do Supremo Tribunal Militar; D. Albertina Soares Huet de Bacellar, viuva do almirante Duarte Huet de Bacellar Porto Guedes, em virtude de sentença Judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.