DECRETO N. 18.147 – DE 9 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2:995$906, para pagamento a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.377, de 14 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dous contos novecentos e noventa e cinco mil novecentos e seis réis (2:995$906), para pagamento a André José Barbosa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.