DECRETO N. 18.148 – DE 9 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 48:683$022, para pagamento a Moysés Allen

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.391, de 21 de dezembro de 1927, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quarenta e oito contos seiscentos e oitenta e tres mil e vinte e dous réis (48:683$022), para completar a importancia da restituição a que fez jús o negociante Moysés Allen, de Porto Alegre, em virtude de decisão do mesmo ministerio, dando provimento, em parte, ao recurso que interpuzera em processo de contrabando, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.