DECRETO Nº 18.152, DE 26 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe B, da carreira de Cozinheiro,do Quadro Suplemntar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadorias de João Barbosa da Fonseca e João Raimundo Barbosa, ficando sem aplicações a dotações correspondente.

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra