DECRETO N. 18.153 – DE 12 DE MARÇO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:750$000, para occorrer ás despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto do art. 1º do decreto legislativo n. 4.121, de 3 de setembro de 1920, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º do citado decreto legislativo, o credito especial de tres contos setecentos e cincoenta mil réis (3:750$000), para occorrer ás despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.