DECRETO N. 18.154 – DE 12 DE MARÇO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Nogocios Interiores o credito especial de 250:000$, para pagamento das despezas da Casa Ruy Barbosa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 4º, do decreto legislativo n. 5.429, de 9 de janeiro de 1928, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), destinado ao pagamento do pessoal constante da tabella annexa ao citado decreto, no corrente anno e no de 1927, bem como ás obras urgentes do edificio e ao custeio das despezas de material.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.