DECRETO Nº 18.154, DE 26 DE março DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Chefe de Portaria padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da  aposentadoria de Aníbal Vale da Silva Lima e Francisco de Souza Fitel, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra