Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.154, DE 26 DE março DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Chefe de Portaria padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Aníbal Vale da Silva Lima e Francisco de Souza Fitel, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra