DECRETO N

DECRETO N. 18.155 – DE 26 DE MARÇO DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalisla da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsigação 05 – Mensalistas, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

CLBR Vol. 02 Ano 1945 Págs. 692 e 693 Tabelas.