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DECRETO Nº 18.156, DE 26 DE MARÇO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Juízo de Menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Juízo de Menores, da Justiça do Distrito Federal, duas funções de auxiliar de escritório, referência VII.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães