DECRETO N. 18.157 – DE 13 DE MARÇO DE 1928

Abre, no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 98:000$, para saldar os compromissos contrahidos em virtude da representação do Brasil na Exposição Internacional realizada em Rosario de Santa Fé, Republica Argentina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.281, de 11 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 98:000$ (noventa e oito contos de réis), para saldar os compromissos contrahidos em virtude da representação do Brasil na Exposição Internacional realizada em Rosario de Santa Fé, na Republica Argentina.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.