decreto nº 18.157, de 26 de março de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab. Ordinária

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

1

........................................

IX

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

2

.......................................

VII

Ordinária

2

........................................

ViI

 

3

.......................................

VI

Ordinária

3

........................................

Vi

 

5

.......................................

V

Ordinária

3

........................................

V

 

10

 

 

 

8