decreto nº 18.157, de 26 de março de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL - INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab. Ordinária |
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| Desenhista |
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| 1 | ........................................ | IX |
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| 1 |
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| Laboratorista |
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| Laboratorista |
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2 | ....................................... | VII | Ordinária | 2 | ........................................ | ViI |
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3 | ....................................... | VI | Ordinária | 3 | ........................................ | Vi |
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5 | ....................................... | V | Ordinária | 3 | ........................................ | V |
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10 |
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| 8 |
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