DECRETO N. 18.158 – DE 13 DE MARÇO DE 1928
Concede á sociedade anonyma „Manáos Harbour Limited“ autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Manáos Harbour, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 4.533, de 8 de setembro de 1902, 6.785, de 19 de dezembro de 1907, e 16.591, de 2 de dezembro de 1924, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E concedida autorização á sociedade anonyma Manáos Harbour Limited para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com as resoluções tomadas na assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada em 6 de julho de 1926 e confirmadas na de 26 do mesmo mez e anno, e sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 4.533, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.