DECRETO Nº 18.158, DE 26 DE MARÇO DE 1945.
Cria as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Distrito do Centro, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, do Distrito do Centro, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As funções transferidas continuarão preenchidas pêlos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente decreto, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, para 1945.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL
TABELA ORDINÁRIA
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
1 | Artífice .................................................................................................................................................................................. |
IX |
1 | ||
| Auxiliar de Escritório |
|
4 |
| XI |
4 |
| X |
4 |
| IX |
5 |
| VIII |
6 |
| VII |
23 |
|
|
| Assistente Jurídico |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | XXII |
1 | .................................................................................................................................................................................. | XVII |
3 |
|
|
| Engenheiro |
|
13 | .................................................................................................................................................................................. | XXII |
13 |
|
|
| Inspetor |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | XV |
2 |
|
|
| Laboratorista |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | IX |
2 |
|
|
| Mestre |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | XIII |
2 |
|
|
| Prático de Engenharia |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XV |
4 | .................................................................................................................................................................................. | XIV |
5 | .................................................................................................................................................................................. | XIII |
10 |
|
|
| Sondador |
|
1 | .................................................................................................................................................................................. | XIII |
3 | .................................................................................................................................................................................. | XII |
3 | .................................................................................................................................................................................. | XI |
7 |
|
|
| Técnico de Laboratório |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. | XII |
2 |
|
|
| Topógrafo |
|
2 | .................................................................................................................................................................................. |
|
2 |
|
|
|
|
|
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Número de funções | Séries funcionais | Referência |
1 2 1 | Auxiliar...................................................................................................................................................................... Auxiliar...................................................................................................................................................................... Servente.................................................................................................................................................................... |
XI IX VIII |
4 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DO FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL – DISTRITO DO CENTRO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | ||
|
|
|
|
| Engenheiro |
|
| ||
1 | Engenheiro (D.F.P.M)............... | XXII | Ordinária | 1 | ............................................... | XXII |
| ||
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
| 1 | |||||
|
|
|
|
| Mestre |
|
| ||
1 | Sondador (D.F.P.M).................. Sondador (D.F.P.M).................. | XIV XIII | Ordinária Ordinária | 1 1 | ............................................... ............................................... | XIV XIII |
| ||
1 | 2 | ||||||||
|
|
|
|
1 1 1 1 1 | Auxiliar de Escritório ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII VII |
| ||
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| 5 |
| ||||
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 2 1 2 | Engenheiro (D.F.P.M)............... Médico (D.F.P.M)...................... Prático de engenharia (D.F.P.M)................................... Projetador auxiliar (D.F.P.M)................................... | XXII XXII XV XV | Ordinária Suplem. Ordinária Ordinária | 1 2 1 2 | Topógrafo............................... Médico................................... Armazenista........................... Desenhista............................. | XXII XXII XV XV |
|