DECRETO N. 18.159 – DE 26 DE MARÇO DE 1945
Cria as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da agricultura.
Art. 2º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 3º Ficam substituídas pelas que acompanham o presente Decreto, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 162. ó00,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles
CLBR Vol. 02 Ano 1945 Págs. 701 a 708 Tabela.