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DECRETO Nº 18.160, DE 26 DE MaRçO DE 1945.

Declara suprimida uma função vaga na Tabela numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista da Escola Técnica de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição de que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada suprimida uma função vaga de Professor de Ensino Industrial (Geografia e Historia), referencia XX, da Tabela numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista da Escola Técnica de Curitiba, da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º O presente decreto vigorara a parti da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capapema