DECRETO N. 18.161 – DE 14 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de dous mil e quarenta e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (2.049:625$000), como reforço das verbas 6ª, 7ª, 14ª, 15ª, 17ª, 20ª, 21ª e 22ª, do mesmo ministerio, para o exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.468, de 9 de fevereiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de dous mil e quarenta e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (2.049:625$000), destinado ao reforço das verbas abaixo discriminadas, do orçamento deste mesmo ministerio para o exercicio de 1927; revogadas as disposições em contrario:
6ª – „Directoria de Saude – Hospital Central e Enfermarias“: |
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Material – Diversas despezas – Sub-consignação n. 10 – Para lavagem de roupa dos hospitaes, enfermarias e sanatorios (quarenta contos de réis).............................................. |
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7ª – „Directoria de Fazenda e Depositos Navaes“: |
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Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 10 – Para o córte e confecção de peças de fardamento (duzentos e sessenta e cinco contos seiscentos e vinte e cinco mil réis)...... |
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14 – „Arsenaes – Directoria do Armamento e Radiotelegraphi a“: |
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Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 15 – Para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os operarios dos arsenaes, pelo tempo de serviço, (noventa contos de réis).................. |
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Sub-consignação n. 16 – Para pagamento de gratificações addicionaes aos operarios da Directoria do Armamento, pelo tempo de serviço (quinze contos de réis)...................... |
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Total da verba.............................................................................................................. | 105:000$000 | |
15ª – „Ensino Naval“: |
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Pessoal – Escola Naval – Sub-consignação n. 4 – Para pagamento das gratificações addicionaes aos lentes, professores, etc. (vinte e quatro contos de réis).............................. |
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17ª – „Pessoal do Serviço Subalterno da Armada“: |
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Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 4 – Para pagamento de todas as gratificações regulamentares, etc. (quatrocentos contos de réis)........................ |
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Sub-consignação n. 6 – Para pagamento de taifa da esquadra, divisões, flotilhas, etc. (sessenta contos de réis).............................. |
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Total da verba.............................................................................................................. | 460:000$000 | |
20ª – „Classes Inactivas“: |
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Pessoal – Invalidos – Sub-consignação numero 2 – Para attender ao pagamento do soldo aos invalidos da Marinha (cento e vinte e cinco contos de réis)............................................ |
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21 – „Despezas extraordinarias“: |
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Pessoal – Sub-consignação n. 3 – Eventuaes – Para attender às despezas com o pagamento dos funeraes, etc. (trinta contos de réis)............................................................. |
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22ª – „Munições de bocca“: |
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Material – De consumo – Sub-consignação n. I – Para compra de generos alimenticios, dietas, etc. (mil contos de réis)............................................................................................... |
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Total das verbas........................................................................................................... | 2.049:625$000 | |
Rio de Janeiro, 14 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.