DECRETO N. 18.161 – DE 14 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de dous mil e quarenta e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (2.049:625$000), como reforço das verbas 6ª, 7ª, 14ª, 15ª, 17ª, 20ª, 21ª e 22ª, do mesmo ministerio, para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.468, de 9 de fevereiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supplementar de dous mil e quarenta e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (2.049:625$000), destinado ao reforço das verbas abaixo discriminadas, do orçamento deste mesmo ministerio para o exercicio de 1927; revogadas as disposições em contrario:

6ª – „Directoria de Saude – Hospital Central e Enfermarias“:

 

Material – Diversas despezas – Sub-consignação n. 10 – Para lavagem de roupa dos hospitaes, enfermarias e sanatorios (quarenta contos de réis)..............................................


40:000$000

7ª – „Directoria de Fazenda e Depositos Navaes“:

 

Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 10 – Para o córte e confecção de peças de fardamento (duzentos e sessenta e cinco contos seiscentos e vinte e cinco mil réis)......


265:625$000

14 – „Arsenaes – Directoria do Armamento e Radiotelegraphi  a“:

 

Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 15 – Para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os operarios dos arsenaes, pelo tempo de serviço, (noventa contos de réis)..................





90:000$000

 

Sub-consignação n. 16 – Para pagamento de gratificações addicionaes aos operarios da Directoria do Armamento, pelo tempo de serviço (quinze contos de réis)......................




15:000$000

 

Total da verba..............................................................................................................

105:000$000

15ª – „Ensino Naval“:

 

Pessoal – Escola Naval – Sub-consignação n. 4 – Para pagamento das gratificações addicionaes aos lentes, professores, etc. (vinte e quatro contos de réis)..............................


24:000$000

17ª – „Pessoal do Serviço Subalterno da Armada“:

 

Pessoal – Diversas quotas – Sub-consignação n. 4 – Para pagamento de todas as gratificações regulamentares, etc. (quatrocentos contos de réis)........................




400:000$000

 

Sub-consignação n. 6 – Para pagamento de taifa da esquadra, divisões, flotilhas, etc. (sessenta contos de réis)..............................



60:000$000

 

Total da verba..............................................................................................................

460:000$000

20ª – „Classes Inactivas“:

 

Pessoal – Invalidos – Sub-consignação numero 2 – Para attender ao pagamento do soldo aos invalidos da Marinha (cento e vinte e cinco contos de réis)............................................


125:000$000

21 – „Despezas extraordinarias“:

 

Pessoal – Sub-consignação n. 3 – Eventuaes – Para attender às despezas com o pagamento dos funeraes, etc. (trinta contos de réis).............................................................


30:000$000

22ª – „Munições de bocca“:

 

Material – De consumo – Sub-consignação n. I – Para compra de generos alimenticios, dietas, etc. (mil contos de réis)...............................................................................................


1.000:000$000

Total das verbas...........................................................................................................

2.049:625$000

Rio de Janeiro, 14 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.