Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.161, DE 26 DE março DE 1945.
Revoga o Decreto nº 16.461, de 22 de setembro de 1944, na parte em que concedeu subvenção à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Manaus - Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 16.641, de 22 de setembro de 1944, na parte em que concedeu a subvenção ordinária de Cr$15.000,00 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Manaus, de Manaus (nº 13, Amazonas).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema