DECRETO N. 18.162 – DE 15 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 24:769$756, destinado a pagamento a docentes da Escola Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.261, de 22 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e quatro contos setecentos e sessenta e nove mil setecentos e cincoenta e seis réis (24:769$756), destinado ao pagamento de gratificação e addicionaes e de exercicio de funcções de chefes de departamentos de ensino, a diversos docentes da Escola Naval; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.