DECRETO N. 18.163 – DE 16 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 84:136$299, para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.163, de 12 de janeiro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oitenta e quatro contos cento e trinta e seis mil duzentos e noventa e nove réis (84:136$299), para pagamento a Pedro Dacio de Barros Cavalcanti em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.