DECRETO Nº 18.163, DE 26 DE MARÇO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,e nos têrmos do art. 1º,alinea n, do Decreto-lei nº 3.195,de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo de classe 4, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde ,vago em virtude da aposentadoria de Francisco Antônio da Silva, ficando em aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema