DECRETO Nº 18.164, DE 26 DE MARÇO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, na importância de dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos (Cr$2.757.254,30 ), para a construção, na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina, do sub-ramal da Mina do Mato, ligando o ramal de Treviso à bacia carbonífera do Município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima