DECRETO N. 18.166 – DE 22 DE MARÇO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 21.000:000$, para occorrer ás despezas com as obras do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, durante o anno de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.437, de 12 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de vinte e um mil contos de réis (21.000:000$), para occorrer ás despezas com as obras do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, durante o anno de 1928; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.