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DECRETO Nº 18.166, DE 26 DE março DE 1945.

Aprova a reforma dos estatutos para o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos para o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, levada a efeito em Assembléia Geral Extraordinária de 21 de agôsto de 1944.

Art. 2º As operações de crédito real em que se fundam as letras hipotecárias ficam circunscritas ao Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa