DECRETO N. 18.167 – DE 22 DE MARÇO DE 1928

Abre ao Ministerio da Guerra creditos nos totaes de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, suplementares a diversas verbas do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.468, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos nas importancias de 14.600:437$797, papel, e 100:000$000, ouro, supplementares as verbas em seguida mencionadas, do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1927:

               Papel:

 

1ª – Administração Central – Diversas despezas – 8 – Passagens de officiaes e praças e funccionarios civis, etc.................................................................................

                      1.955:183$600

2ª – Justiça Militar – Pessoal – 6 – Para pagamento de vantagens a suplentes, etc.

159:775$118

4ª – Instrucção Militar – Pessoal – 9 – Para execução do contracto celebrado em virtude, etc...................................................................................................................


393:704$570

16 – Addicional de tempo de serviço dos docentes vitalicios, etc..............................

71:027$866

17 – Para gratificações a professores, estagiarios, etc..............................................

44:500$000

7ª – Serviços de Intendencia – Diversas despezas – 28 – Transporte de cargas e bagagens, comprehendidas, etc.................................................................................


630:100$00

8ª – Serviços de Saude e de Veterinaria – Diversas despezas – 35 – Para indemnização aos hospitaes e enfermarias hospitaes, etc.........................................


1.119:592$000

10ª – Soldos e gratificações de officiaes – Pesoal – 5 – Para pagamento aos officiaes arregimentados, etc......................................................................................


100:000$000

11ª – Soldos, etapas e gratificações de praças – Pessoal – 3 – Etapas....................

9.977:285$900

10 – Para pagamento de vencimentos e etapas de praças engajadas, etc...............

149:268$041

               Ouro:

 

16ª – Commissão em paiz estrangeiro – Pessoal – Despezas no exterior, vencimentos de pessoal contractado, etc...................................................................


100:000$000

Rio de Janeiro, 22 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.