DECRETO N. 18.168 – DE 22 DE MARÇO DE 1928

Approva o projecto de uma estação de cargas em „Silva Freire“, para os serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil, e desapropria, por utilidade publica, os terrenos e bemfeitorias necessarios á respectiva construcção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, sobre a necessidade de construcção de uma estação de carga em „Silva Freire“, para melhor distribuir o movimento de mercadorias, cada vez mais intenso, nas estações de São  Diogo, Maritima e Engenho de Dentro,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto para construcção de uma estação de cargas em „Silva Freire“, entre as estações de Engenho Novo e Meyer, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Ficam desapropriados, por utilidade publica, na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil, e demais disposições legaes que regem o assumpto, casas e terrenos sob os ns. 5, 7, 9, 11, 13, 15, 37, 39, 41, 43, 49 e 59, da rua Archias Cordeiro e as casas de avenida ns. 1, 2 e 3; e mais as casas e terrenos sob numeros 40 e 42, da rua Marques de Leão, comprehendidos todos nas plantas ora approvadas e necessarias á execução das obras.

Art. 3º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.201, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e casas, a que se refere o art. 2º do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.