decreto nº 18.168, de 27 de março de 1945.

Autoriza a Emprêsa Ítalo Fluminense de Eletricidade a modificar e ampliar suas instalações em Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica é de parecer que a medida, requerida pela emprêsa interessada, merece deferimento,

decreta:

Art. 1º A Emprêsa Ítalo Fluminense de Eletricidade fica autorizada a realizar, nas suas instalações, em Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, as seguintes modificações e ampliações:

I - Captação mediata da águas do riacho Sena e Bagres, num volume total de 40 litros por segundo, mediante a construção de 2 barragens e diversas tomadas de água e de 2.496 metros de canal e 1.084 metros de tubulação.

II - Reunião, em época futura, dos riachos Sena, Bagres e Bracanã, construindo-se para isto 5.450 metros de canal e 1.979 metros de tubulação.

III - Deslocação da usina auxuliar, do ponto em que está situada, para jusante da principal, aproveitando a descarga do Riacho Grande, conservando a diferença de nível anteriormente utilizada.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias a partir de sua publicação;

II - Iniciar e concluir as obras não prazo determinados, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos, pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar, por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles