Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.169, DE 27 DE MARÇO DE 1945.
Cassa o reconhecimento concedido a Escola Industrial Nossa Senhora do Calvário, com sede em Catanduva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do § 5º do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É cassado, a pedido, o reconhecimento concedido à Escola Industrial Nossa Senhora do Calcário, com sede em Catanduva, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema