DECRETO N. 18.170 – DE 23 DE MARÇO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 397:500$, para cobertura dos pateos entre os armazens do novo porto do Rio Grande do Sul, e autoriza a acquisição de mais duas locomotivas, na importancia de 104:600$, para os serviços do mesmo porto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, dos serviços do porto do Rio Grande do Sul, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto para cobertura dos pateos entre os armazens do novo porto do Rio Grande do Sul e o respectivo orçamento, na importancia de 397:500$ (tresentos e noventa e sete contos e quinhentos mil réis), bem como autorizada a acquisição, para os serviços do mesmo porto, de mais duas locomotivas, na importancia total de 104:600$ (cento e quatro contos e seiscentos mil réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As quantias que, até os maximos mencionados no art. 1º, forem effectivamente despendidas e apuradas nos termos da clausula XVI do contracto, serão levadas á conta de capital e escripturadas de accôrdo com o disposto na clausula XV do mesmo contracto, modificada na conformidade do decreto n. 14.124, de 7 de abril de 1920.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA.

Victor Konder.