Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.170, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Rodolfo Hans Wursig Pourchert, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles