DECRETO N. 18.171 – DE 23 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 155:725$779, para pagamento ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.379, de 14 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e cincoenta e cinco contos, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e nove réis (155:725$779), afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Justo Rangel Mendes de Moraes, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.