DECRETO Nº 18.171, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Marino Veríssimo da Fonseca, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles