DECRETO Nº 18.172, DE 28 DE março DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Estatística-Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Lineu Maria Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles