DECRETO Nº 18.173, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74,LETRA a, ca Constituição nos têrmos do art. 1º, alínea n ,do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F  da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude na nomeação para outro Ministério de Branca Luísa Rondon, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles