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DECRETO Nº 18.173, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74,LETRA a, ca Constituição nos têrmos do art. 1º, alínea n ,do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude na nomeação para outro Ministério de Branca Luísa Rondon, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles