DECRETO N. 18.174 – DE 23 DE MARÇO DE 1928
Approva a deliberação do „North British & merantile Isurance Company Limeted“, com séde em Londres, augmentando o seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil, de 1.500:000$000 para 2.500:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "North British and Mercantile Insurance company Limited“, Com séde em Londres, autorizada a funccionar pelo decreto n. 8.881, de 7 de agosto de 1911, resolve approvar a sua deliberação de 26 de outubro de 1927, augmentando de 1.500:000$ para 2.500:000$, o seu capital de responsabilidade para operações no Brasil, conforme o documento que a este acompanha, continuando a mesma companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes e que vierem á ser promulgados sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1928, 107º da Independecia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.