DECRETO nº 18.174, DE 28 DE MARçO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (03) cargos da classe B da carreira de Observador Meteorológico do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Luís Laranjeira França e de Nabor Pedro Mascarenhas e da aposentadoria de Vicente de Paula Cavalcanti, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124 da Independência e 57 da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles