DECRETO N. 18.175 – DE 26 DE MARÇO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito especial de 11:932$000 para occorrer ao pagamento da pensão concedida ao guarda civil José Nunes Pacheco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 2º do decreto legislativo n. 5.461, de 27 de janeiro do 1928, resolve, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos novecentos e trinta e dous mil réis (11:932$000), para, occorrer ao pagamento a José Nunes Pacheco, da pensão de que trata o art. 1º do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.