DECRETO N. 18.177 – DE 29 DE MARÇO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:087$319, para pagar a tereiros officiaes da extincta Directoria Geral de Intendencia da Guerra, differença de vencimentos e gratificação provisoria que lhes são devidas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.315, de 3 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:087$319 (dous contos e oitenta e sete mil tresentos e dezenove réis), para pagamento aos terceiros officiaes da extincta Directoria Geral de Intendencia da Guerra, José Keller da Silva, Abilio Couto e Antonio Varella Reabra, proveniente de differença de vencimentos, de gratificação provisoria a que se refere a lei n. 3.990, de 21 de janeiro de 1920 e de gratificação addicional de 25%, a que fizeram jús e não receberam.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.