DECRETO Nº 18.177, DE 26 DE março DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Saturnino Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Saturnino Pereira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego Rapa, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e seis hectares trinta e oito ares e quatorze centiares (56,3814 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e um metros (581 m), no rumo magnético doze graus e trinta e minutos sudoeste (12º 30’ SW), da confluência dos córregos dos Rosas e do Rapa; e os lados que convergem no vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles