DECRETO N. 18.179 – DE 29 DE MARÇO DE 1928

Abre, pelo Ministerio do Marinha, um credito de 115:681$433, para attender ao pagamento a officiaes reformados da Armada, da differença de quotas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.371-A, de 9 de dezembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito de cento e quinze contos seiscentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e tres réis (115:681$333), para attender ao pagamento a officiaes reformados da Armada, da differença de quotas em virtude do disposto no art. 45 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.