DECRETO N. 18.180 – DE 29 DE MARÇO DE 1928

Approva orçamentos, nas importancias totaes de....... 32.638-10-9 e 459:107$830, apresentados pela „The Leopoldina Roilway Company, Limited“, para acquisição de material rodante e de tracção e installação de illuminação electrica, em dez carros de 1ª classe, em serviço nos trens de Petropolis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a „The Leopoldina Railway Company, Limited", e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 99/S, de 3 de fevereiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancias totaes de 32.638-10-9, (trinta e duas mil seiscentas e trinta e oito libras esterlinas, dez shillings e nove pennys), e 459:107$830 (quatrocentos e cincoenta e nove contos cento e sete mil oitocentos e trinta réis), para acquisição e montagem de tres carros de passageiros de primeira classe e duas locomotivas typo "Pacific“; construcção de dez carros de segunda classe e bagagem; installação electrica em dez carros de passageiros, de primeira classe, em serviço nos trens de Petropolis, e acquisição de cem jogos de freios automaticos para vagões de carga.

§ 1º O citado material rodante e de tracção deverá ser distribuido conforme propõe a Inspectoria Federal das Estradas no referido officio n. 99/S, de 3 de fevereiro deste anno, ficando marcado o prazo de seis (6) mezes, contados da data em que a requerente fôr notificada da approvação dos orçamentos, para entrega ao trafego do material em apreço.

§ 2º A despeza, até o maximo das importancias mencionadas, apurada em regular tomada de contas, e levada á conta, dos productos relativos aos augmento de 30 %, sobre as tarifas approvadas por portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de 12 de novembro de 1926, e que vigoraram até 25 de abril de 1927, e ao correspondente á taxa addiconal de 10 %, cobrada sobre as mesmas tarifas, deverá ser escripturada á parte, em contas especiaes em que se especifiquem os recursos que attenderam á mesma despeza.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder