DECRETO N. 18.181 – DE 29 DE MARÇO DE 1928
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de doze contos e duzentos mil réis (12:200$000) para completar os pagamentos relativos a differenças de vencimentos aos estafetas de 1ª e 2ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.013, de 5 de agosto de 1926, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de doze contos e duzentos mil réis (12:200$000), afim de completar os pagamentos relativos a differenças de vencimentos aos estafetas de primeira e segunda classes da Repartição Geral dos Telegraphos, durante o exercicio de 1927.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.